Advogado
Criminalista atua nas mais diversas áreas do Direito Penal, tanto nos processos
de competência da Justiça Estadual quanto Justiça Federal, em especial:
Crimes Contra a Saúde Publica: Trafico de droga e condutas afins.
Crimes Contra a pessoa honra e liberdade: homicídio tentado e consumado, infanticídio (crimes julgados pelo Tribunal do Júri), aborto; lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça, sequestro.
Crimes Contra a Saúde Publica: Trafico de droga e condutas afins.
Crimes Contra a pessoa honra e liberdade: homicídio tentado e consumado, infanticídio (crimes julgados pelo Tribunal do Júri), aborto; lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça, sequestro.
Crimes Contra o
patrimônio: furto, roubo, extorsão; dano; apropriação
indébita; estelionato, fraude; receptação.
Crimes eletrônicos –
internet: furto, extorsão, crimes contra honra, etc.
Crimes Ambientais:
crimes contra a fauna e flora (desmatamento, corte de vegetação); crimes de
poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes
contra a administração ambiental – área penal e administrativa (multas).
Crimes Contra a fé
pública: moeda falsa; falsificação de papéis públicos;
falsificação de documentos, falsidade ideológica, uso de documento falso.
Crimes contra a
Administração pública: dispensa / fraude em licitação; responsabilidade
fiscal; peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, abandono de
função; desobediência, desacato, tráfico de influência, contrabando; falso
testemunho, coação, fraude processual.
Direito Penal
Previdenciário: apropriação indébita, sonegação, falsidade
documental, estelionato.
Direito Penal
Eleitoral: coação, compra de votos, violação sigilo de voto;
propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos.
Direito Penal
Tributário: Crimes contra a Ordem Econômica e Tributária.
Execução Penal:
pedidos de progressão de regime, permissão de saída, saída temporária, remição,
livramento condicional, suspensão condicional, anistia, indulto, defesa em
processos de incidentes disciplinares.
Estatuto da Criança e
Adolescente: acompanhamento em delegacias, apreensões,
flagrante de ato infracional e acompanhamento de processos de apuração de ato
infracional e acompanhamento da execução das medidas socio-educativas.